Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.101, DE 22 DE AGOSTO DE 1996

Dispõe sobre concessão de subvenção à Instituição Assistencial que especifica: Sociedade Filantrópica Nosso Lar; Assis

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 130.000.00 (Cento e trinta mil reais) a instituição assistencial, SOCIEDADE FILANTRÓPICA NOSSO LAR - 1456/85000, em Assis, na Divisão de Ação Regional de Marília.
Artigo 2.º- A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05. 001.15.081.0486.2.142.0001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -Elemento 3.3.4.5.0.43.93 subvenções sociais-outras do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1996
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de agosto de 1996.