DECRETO N. 41.102, DE 22 DE AGOSTO DE 1996
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e À vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção
de R$ 36.500,00 (Trinta e seis mil e quinhentos reais) às
instituições assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste
decreto correrá através do Código
35.05.001.15.081.0486.2.142.0002 - Categoria Econômica 3.0.0.0
- Elemento 3.3.4.5.0.43.93 subvenções sociais-outras do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1996
MÁRIO
COVAS
Marta Teresinha Godinho, Secretaria da Criança,
Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 22 de agosto de 1996.