MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 1.º, § 1.º março de 1970 e considerando os numerosos atos de abnegação, desprendimento e bravura, com risco consciente da própria vida, acima e além do cumprimento do dever, praticadas pelo Sargento PM João Crisóstomo dos Santos,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida a "Cruz do Mérito Policial", de 1.º Categoria, em ouro, ao Sargento PM RE 802.201 1 JOÃO CRISÓTOMO DOS SANTOS,
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1996
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho, Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de agosto de 1996.