Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.104, DE 22 DE AGOSTO DE 1996

Dispõe sobre a concessão da Medalha "Cruz do Mérito Policial"

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 1.º. § 3.º do Decreto de 19 de março de 1970 e considerando os serviços excepcionais prestados, a constância e a lealdade no cumprimento do dever,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida a "Cruz do Mérito Policial", de 3.ª Categoria, em bronze, ao Cabo PM RE 79.443-A MANUEL ALVES FILHO, ao Soldado PM RE 47.337-4 ORLANDO APARECIDO NASCIMENTO e ao Soldado PM RE 83.015-1 VALDUIR APARECIDO DA SILVA.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1996
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de agosto de 1996.