Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.105, DE 22 DE AGOSTO DE 1996

Dispõe sobre a prorrogação (mais 60 dias), do prazo fixado pelo artigo 1º do Decreto 40.822, de 10/05/1996

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para o Grupo de Trabalho, instituído pelo Decreto n.º 40.822, de 10 de maio de 1996, apresentar estudo de viabilidade da implantação do "Museu do Café", em parte das dependências do prédio da Bolsa Oficial de Café de Santos, sua forma jurídica e de gestão, e o processo de captação de recursos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1996
MÁRIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça Secretário da Cultura
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, ao 22 de agosto de 1996.