Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.106, DE 22 DE AGOSTO DE 1996

Dispõe sobre a prorrogação, (mais 180 dias), do prazo fixado pelo inciso II do artigo 1º do Decreto 40.702, de 07/03/1996

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a multiplicidade de ações em desenvolvimento no âmbito do Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher, com a participação efetiva das Secretarias de Estado atuantes nas áreas sociais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo fixado para o Grupo de Trabalho, instituído pelo Decreto n.º 40.702, de 7 de março de 1996, incumbido de acompanhar e avaliar a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da Mulher, apresentar os resultados dos trabalhos e sugestões a respeito das medidas consideradas necessárias para a melhoria do atendimento à saúde da mulher.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de junho de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1996
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marta Teresinha Godinho, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
José da Silva, Guedes Secretário da Saúde
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de agosto de 1996.