MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 27 (vinte e sete) terrenos com benfeitorias, num total de 745,79m2, situados nos Bairros Parque Vitória, Vila Constança e Vila Santa Terezinha, Distrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a instituição de servidão de passagem do Coletor Tronco 1.3, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários no município, ou a outro serviço público, imóveis esses, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º ECTT-823/92, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 186/127, 186/128, 186/129, 186/130, 186/131, 186/132, 186/133, 186/134, 186/135, 186/136, 186/137, 186/138, 186/139, 186/140, 186/141, 186/142, 186/143, 186/144, 186/145, 186/146, 186/147, 186/148, 186/149, 186/152, 186/153, 186/154e 186/155, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 186/127 Faixa de terra situada em terreno, parte dos Lotes 7, 8 e 9 da Quadra "E", na Vila Santa Terezinha, Subdistrito de Tucuruvi, pertencente a Transcrição n.º 106.785 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem inicio no ponto "I", situado no alinhamento predial da Rua Sargento Siqueira, distante aproximadamente 25,90m do alinhamento predial da Rua Goiatuba e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-823/92; daí, segue confrontando com área remanescente, rumo SE, por uma distância de 26,00m, até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue confrontando com imóvel que consta pertencer a Jesuíto Ernestino dos Santos (Matrícula n.º R.2/59.118 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), rumo SW, por uma distância de 2,50m, até o ponto "35"; daí, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente, rumo NW, por uma distância de 23,20m, até o ponto "36"; daí, segue pelo antigo leito do Córrego Assunção, por uma distância de 3,40m, confrontando com a propriedade de "Quem de Direito", até o ponto "37"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Sargento Siqueira, rumo NE, por uma distância de 2,20m, até o ponto "I", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 64.06m2 (sessenta e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados).".
II - PROPRIEDADE N.º 186/128 Faixa de terra situada em imóvel da Rua Goiatuba (antiga Rua Vinte e Um de Abril), entre os n.ºs 85 e 101, na Vila Santa Terezinha, Subdistrito de Tucuruvi, pertencente a Matrícula n.º R.2/59.118 do 15." Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem inicio no ponto "3", situado na lateral esquerda (de quem do imóvel olha para a rua), distante aproximadamente 26,80m da testada do imóvel e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-823/92; daí, segue rumo SE, por uma distância de 7,20m, até o ponto "4"; daí, deflete à direita e segue, rumo SE, por uma distância de 4,40m, até o ponto "5", confrontando do ponto "3" ao "5" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue confrontando com propriedade de "Quem de Direito", rumo SW, por uma distância de 2,00m, até o ponto "33"- daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 4,50m, até o ponto "34"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo NW, por uma distância de 7,10m, até o ponto "35", confrontando do ponto "33" ao "35" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo NE, por uma distância de 2,00m, até o ponto "3", origem da presente descrição, confrontando com imóvel que consta pertencer a Esvaldo Carita (Transcrição n.º 106.785 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo) e encerrando o perímetro com área de 23,20m² (vinte e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados).".
III - PROPRIEDADE N.º 186/129 Faixa de terra situada nos fundos do imóvel n.º 73 da Rua Goiatuba (antigo n.º 10 da antiga Rua Vinte e Um de Abril), designado por parte dos Lotes 12 e 13, na Vila Santa Terezinha, Subdistrito do Tucuruvi, pertencente a Matrícula n.º R.2/59.793 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "6", situado na lateral esquerda (de quem do imóvel olha para a rua), distante aproximadamente 27,50m da testada e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-823/92; daí, segue confrontando com área remanescente, rumo SE. por uma distância de 7,10m, até o ponto "7"; daí, deflete à direita e segue confrontando com imóvel n.º 65 que consta pertencer a Fábio Borges (Matrícula n.º R.3/70.750 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), rumo SW, por uma distância de 2,00m, até o ponto "31"; daí, deflete à direita e segue pelo antigo leito do Córrego Assunção, por uma distância de 7,10m, até o ponto "30"; daí, deflete à direita e segue, rumo NE. por uma distância de 1,00m, até o ponto "6", origem da presente descrição, confrontando com a propriedade de "Quem de Direito" e encerrando o perímetro com área de 10,65m² (dez metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).".
IV - PROPRIEDADE N.º 186/130 Faixa de terra situada nos fundos do imóvel n.º 65 da Rua Goiatuba (antiga Rua Vinte e Um de Abril), constituído por parte dos Lotes 12 e 13 da Quadra "E" na Vila Santa Terezinha, Subdistrito do Tucuruvi, pertencente a Matrícula n.º R.3/70.750 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: 'Tem início no ponto "7", situado na lateral esquerda (de quem do imóvel olha para a rua), distante aproximadamente 26,50m da testada e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-823/92; daí, segue confrontando com área remanescente, rumo SE, por uma distância de 6,92m, até o ponto "9", distante 26,30m da testada; daí, deflete à direita e segue confrontando com imóvel que consta pertencer a Jocelyn Alegre Leme (Matrícula n.º R.4/80.488 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), rumo SW, por uma distância de 2,20m, até o ponto "29"; daí, deflete à direita e segue pela divisa de fundos, rumo NW, por uma distância de 6,92m, confrontando com o antigo leito do Córrego Assunção, até o ponto "31"; daí, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel n.º 75 que consta pertencer a Manoel Augusto Marra (Matrícula n.º R.2/59.793 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), rumo NE, por uma distância de 2,00m, até o ponto "7", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 15,57m² (quinze metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados).". V-PROPRIEDADE N.º 186/131 Faixa de terra situada nos fundos do imóvel n.º 57 da Rua Goiatuba (antigo n.º 12 da antiga Rua Vinte e Um de Abril), na Vila Santa Terezinha, Subdistrito de Tucuruvi, pertencente a Matrícula n.º R.4/80.488 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "10", situado na lateral direita (de quem do imóvel olha para a rua), distante 26,70m, da testada e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT823/92; daí, segue confrontando com imóvel n.º 51 que consta pertencer a Herondina Alegre Leme (Matrícula n.º R.3/14.333 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), por uma distância de 1,80m, até o ponto "28"; daí, deflete a direita e segue confrontando com o antigo leito do Córrego Assunção, por uma distância de 7,28m, até o ponto "29": daí, deflete a direita e segue confrontando com imóvel que consta pertencer a Fábio Borges (Matrícula n.º R.3/70.750 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), rumo NE, por uma distância de 2,20m, até o ponto "9", situado a 26,30m da testada; daí, deflete a direita e segue confrontando com área remanescente, rumo SE, por uma distância de 7,20m, até o ponto "10", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 14.48m2 (quatorze metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).".
VI - PROPRIEDADE N.º 186/132 Faixa de terra situada no imóvel n.º 51 da Rua Goiatuba (antiga Rua Vinte e Um de Abril e anteriormente Rua Sete), lote 14 da Quadra "E" na Vila Santa Terezinha, Subdistrito de Tucuruvi, pertencente a Matrícula n.º R.3/14.333 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "10", situado na lateral esquerda (de quem do imóvel olha para a rua), distante aproximadamente 26,70m da testada e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-823/92; daí, segue rumo SE, por uma distância de 2,40m, até o ponto " 11"; daí, segue rumo SW, por uma distância de 7,00m, até o ponto "12"; dai, deflete a esquerda e segue, rumo SW, por uma distância de 3,50m, até o ponto "13". situado a 34,50m testada e confrontando do ponto " 10" ao " 13" com área remanescente; dai, deflete a direita e segue pela lateral direita, confrontando com imóvel que consta pertencer a Henry Jeannot e tendo como compromissário Cid Chamande Pedro (Transcrição n.º 14.180 do 3.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), por uma distância de 2.60m, até o ponto "25": dai, deflete à direita e segue, rumo NE, por uma distância de 5.20m. até o ponto "26"; dai, deflete a direita e segue, rumo NE, por uma distância de 6,50m, até o ponto "27"; dai, deflete a esquerda e segue, rumo NW. por uma distância de 1,40m, até o ponto "28", confrontando do ponto "25" ao "28" com área remanescente; dai, deflete à direita e segue pela lateral esquerda. rumo NE, por uma distância de 1.80m, confrontando com o imóvel n.º 57 que consta pertencer a Jocelyn Alegre Leme (Matricula n.º R.4/80.488 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o ponto "10", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 25,62m2 (vinte e cinco metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).".
VII - PROPRIEDADE N.º 186/133 Faixa de terra situada no imóvel n.º 39 da Rua Goiatuba (antiga Rua Vinte e Um de Abril), Lote 15 da Quadra "E" na Vila Santa Terezinha, Subdistrito de Tucuruvi, pertencente a Transcrição n.º 14.180 do 3.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem inicio no ponto "13", situado na lateral esquerda (de quem do imóvel olha para a rua), distante aproximadamente 34,50m da testada e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-823/92; daí, segue confrontando com área remanescente, rumo SW, por uma distância de 13,70m, até o ponto "14", distante aproximadamente 43,20m da testada: dai, deflete a direita e segue confrontando com imóvel que consta pertencer a José Manuel de Souza Agrela e Outro (Matrícula n.º R. 3/21.087 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), rumo SW, por uma distância de 2,00m, até o ponto "23"; dai, deflete a direita e segue, rumo NW, por uma distância de 1,00m, até o ponto "24"; dai, deflete a direita e segue, rumo NE, por uma distância de 12,60m, até o ponto "25", confrontando do ponto "23" ao "25" com área remanescente; dai, deflete a direita e segue pela lateral esquerda, rumo NE, por uma distância de 2,60m, confrontando com imóvel que consta pertencer a Herondina Alegre Leme (Matricula n.º R.3/13.333 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o ponto " 13". origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 27,80m' (vinte e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).".
VIII - PROPRIEDADE N.º 186/134 Faixa de terra situada no imóvel n.º 19 da Rua Goiatuba (antiga Rua Vinte e Um de Abril), Lote 17 da Quadra "E" na Vila Santa Terezinha, Subdistrito de Tucuruvi, pertencente a Transcrição n.º 14.180 do 3.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: Tem início no ponto "21", situado na lateral esquerda (de quem do imóvel olha para a rua), junto a divisa de fundos, distante aproximadamente 44.02m da testada e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 823/92: dai, segue pela lateral esquerda, rumo NE, por uma distância de 1,60m, confrontando com imóvel que consta pertencer a José Manuel de Souza Agrela e Outro (Matrícula n.º R.3/21.087 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o ponto " 15", situado a 42,22m da testada; daí, deflete a direita e segue confrontando com área remanescente, rumo SE, por uma distância de 6,40m, até o ponto" 16"; daí, deflete a direita e segue confrontando com a propriedade de "Quem de Direito", rumo NW, por uma distância de 6,70m, até o ponto "21". origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 5,12m2 (cinco metros quadrados e doze decímetros quadrados).".
IX - PROPRIEDADE N.º 186/135 Faixa de terra situada no imóvel n.º 27 da Rua Goiatuba (antigo n.º 18 da antiga Rua Vinte e Um de Abril), Lote 16 da Quadra "E" na Vila Santa Terezinha, Subdistrito de Tucuruvi, pertencente a Matrícula n.º R.3/21.087 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: Tem início no ponto "21", situado na lateral direita (de quem do imóvel olha para a rua), junto à divisa de fundos, distante aproximadamente 44.02m da testada e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-823/92: daí segue pela divisa de fundos, confrontando com a propriedade de "Quem de Direito", rumo NW, por uma distância de 1,80m, até o ponto "22": daí, deflete à, direita e segue confrontando com área remanescente, rumo NW, por uma distância de 8.40m, até o ponto "23". situado a 45,20m da testada; daí deflete à direita e segue pela lateral esquerda rumo NE. confrontando com imóvel que consta pertencer a Henry Jeannot e tendo como compromissário Cid Chamande Pedro (Transcrição n.º 14.180 do 3.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), por uma distância de 2.00m até o ponto "14"; daí, deflete a direita e segue confrontando com área remanescente rumo SE. por uma distância de 10,10m, até o ponto "15": daí. deflete a direita e segue pela lateral direita, rumo SW, confrontando com imóvel que consta pertencer a Henry Jeannot e tendo como compromissário João Batista da Silva (Transcrição n.º 14.180 do 3.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), por uma distância de 1,60m, até o ponto "21", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 19,94m²(dezenove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).".
X - PROPRIEDADE N.º 186/136 Faixa de terra situada no imóvel n.º 15 da Rua Pierre Cheveu, antigos Lotes 8 e 9 da Quadra "D" na Vila Santa Terezinha, Subdistrito de Tucuruvi, pertencente a Matrícula n.º R.2/118.880 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: Tem início no ponto "55", situado no alinhamento predial da Rua Pierre Cheveu, junto ao antigo leito do Córrego Assunção, distante 26,00m da divisa com o Lote 7 e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-823/92; daí, segue pelo alinhamento predial da Rua Pierre Cheveu, rumo NE, por uma distância de 1,40m, até o ponto "39"; daí, deflete à direita e segue, rumo SE, por uma distância de 5,60m, até o ponto "40", confrontando com área remanescente; daí, deflete à direita e segue pelo antigo leito do Córrego Assunção, por uma distância de 6,10m, confrontando com a propriedade de "Quem de Direito", até o ponto "55", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 3,92m²(três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).".
XI - PROPRIEDADE N.º 186/137 Faixa de terra situada na Quadra 104. Setor Fiscal 67 da Prefeitura do Municíio de São Paulo, na Vila Santa Terezinha, Subdistrito de Tucuruvi, pertencente a Transcrição n.º 639 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e Transcrição n.º 15.992 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "45", situado no alinhamento predial projetado da Rua Áfaro, distante aproximadamente 20,50m do alinhamento predial da Rua Particular "B" e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-823/92; daí, segue pelo alinhamento predial da Rua Áfaro. por uma distância de 2,00m, até o ponto "46"; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 12,30m, até o ponto "47"; dai, deflete à esquerda e segue, rumo NW, por uma distância de 20,00m, até o ponto "48"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo SW, por uma distância de 23,40m, até o ponto "49", confrontando do ponto "46" ao "49" com área remanescente; dai, deflete à direita e segue pelo antigo leito do Córrego Assunção, confrontando com propriedade de "Quem de Direito", por uma distância de 2,00m, até o ponto "42.A"; dai, deflete á direita e segue, rumo NE, por uma distância de 25,80m, confrontando com os fundos do imóvel n.º 15 (1,60m), com os fundos do imóvel n.º 95 (5,70m), com os fundos do imóvel n.º 87 (9,30m), com os fundos do imóvel n.º 83 (5.00m). com os fundos do imóvel n.º 77 (4,20m), todos com frente para a Rua Pierre Cheveu, até o ponto "43": daí, deflete à direita e segue, rumo SE, por uma distância de 23,10m, até o ponto "44": daí, deflete à direita e segue, rumo SE, por uma distância de 12,00m, até o ponto "45", origem da presente descrição, confrontando do ponto "43" ao "45" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 121,52m² (cento e vinte e um metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados).".
XII - PROPRIEDADE N.º 186/138 Faixa de terra situada em imóvel da Rua Particular "B" na Vila Constança, Subdistrito de Tucuruvi, pertencente a Transcrição n.º 58.562 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (Contribuinte Municipal n.º 067.491.0032-5), assim descrita: "Tem início no ponto "59", situado no alinhamento predial da Rua Particular "B", junto à divisa do imóvel n.º 32 e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-823/92; daí, segue pelo alinhamento predial da Rua Particular "B", rumo SE, por uma distância de 2.70m, até o ponto "60"; daí, deflete à direita e segue, rumo SW, por uma distância de 16,60m, até o ponto "61"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo SE, por uma distância de 4,50m, até o ponto "61 .A", confrontando do ponto "60" ao "61.A" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue pela lateral direita (de quem do imóvel olha para a rua), rumo SW, confrontando com a propriedade de "Quem de Direito" por uma distância de 3,10m, até o ponto "90"; daí, deflete à direita e segue pela divisa de fundos, rumo NW, por uma distância de 7,00m, confrontando com a propriedade de "Quem de Direito". até o ponto "58"; daí, deflete à direita e segue pela lateral esquerda, rumo NE, por uma distância de 18,00m, confrontando com o imóvel n.º 32, até o ponto "59", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 44,82m² (quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados).".
XIII - PROPRIEDADE n.º 186/139 Faixa de terra situada no Lote 10 da Quadra "D", imóvel n.º 38 da Rua Santa Tereza de Jesus (antiga Rua Santa Terezinha), na Vila Santa Terezinha, Subdistrito de Tucuruvi, pertencente a Matrícula n.º R.5/36.553 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "62", situado na lateral esquerda (de quem do imóvel olha para a rua), distante 68,00m da testada e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-823/92; daí, segue confrontando com área remanescente, rumo SE, por uma distância de 10,00m, até o ponto "63", situado a 63,20m da testada; daí, deflete à direita e segue confrontando com imóvel que consta pertencer a Antônio de Freitas (Transcrição n.º 18.836 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), rumo SW, por uma distância de 1,80m, até o ponto "87"; daí, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente, rumo NW, por uma distância de 6,50m, até o ponto "88"; daí,deflete à direita e segue pela divisa de fundos, rumo NW, por uma distância de 4.00m, confrontando com a propriedade de "Quem de Direito", até o ponto "62", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 16,50m² (dezesseis metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados).".
XIV - PROPRIEDADE N.º 186/140 Faixa de terra situada no imóvel n.º 1 da Rua João de Ledesma (antiga Rua Dr. Mesquita e Travessa Santa Terezinha), parte do Lote II da Quadra "D" na Vila Santa Terezinha, Subdistrito de Tucuruvi, pertencente a Transcrição n.º 18.836 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: Tem início no ponto "87", situado no encontro da linha titulada de 35,70m com a divisa de fundos, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-823/92; daí, segue confrontando com imóvel que consta pertencer a Manoel Justiniano Vieira, rumo NE, por uma distância de 1,80m, até o ponto "63"; daí, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente, rumo SE, por uma distância de 9,00m, até o ponto "64"; daí, deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de "Quem de Direito", rumo SW, por uma distância de 2,20m, até o ponto "85"; daí. deflete à direita e segue confrontando com área remanescente, rumo NW, por uma distância de 9,00m, até o ponto "87", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 18,00m² (dezoito metros quadrados).".
XV - PROPRIEDADE N.º 186/141 Faixa de terra situada no Lote 13 da Quadra 9, imóvel n.º 141 da Rua Iriritiba, na Vila Constança, Subdistrito de Tucuruvi, pertencente a Matrícula n.º R.1/70.195 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "65", situado na lateral esquerda (de quem do imóvel olha para a rua), distante aproximadamente 36,30m da testada e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-823/92: daí, segue confrontando com área remanescente, rumo SE, por uma distância de 2,80m, até o ponto "66", situado a 29,90m da testada; daí, deflete à direita e segue pela lateral direita, rumo SW, por uma distância de 1,60m, confrontando com o Lote 12 que consta pertencer a Augusto Vicente de Paula (Matrícula n.º R.2/74556 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o ponto "83"; daí, deflete à direita e segue pela divisa de fundos, rumo NW, por uma distância de 2,20m, confrontando com imóvel que consta pertencer a Maria Dolores Duarte dos Reis (Matrícula n.º R.4/92.301 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o ponto "84"; daí, deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de "Quem de Direito", rumo NE, por uma distância de 1,70m, até o ponto "65", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 4,00m² (quatro metros quadrados).".
XVI - PROPRIEDADE N.º 186/142 Faixas de terra situadas no Lote 10 da Quadra 9, imóvel n.º 93 da Rua Iriritiba, na Vila Constança, Subdistrito de Tucuruvi, pertencente a Matrícula n.º R.4/100.131 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descritas:
ÁREA I - Tem início no ponto "69", situado na lateral esquerda (de quem do imóvel olha para a rua), distante aproximadamente 26,65m da testada e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-823/92; daí, segue confrontando com área remanescente, rumo SE, por uma distância de 11,40m, até o ponto "70", distante 29,01m da testada; daí, deflete a direita e segue confrontando com imóvel que consta pertencer a Empresa de Terrenos de Vila Constança Ltda. (Transcrição n.º 8.868 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), rumo SW, por uma distância de 0,80m, até o ponto "78"; daí, deflete à direita e segue confrontando com imóvel que consta pertencer a Arary Dias Pacheco (Matrícula n.º R.2/23.692 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), rumo NW, por uma distância de 11,48m, até o ponto "79"; daí, deflete á direita e segue confrontando com imóvel que consta pertencer a José Elias Ferreira (Matrícula n.º R.5/115.132 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), rumo NE, por uma distância de 1,50m, até o ponto "69", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 13,17m² (treze metres quadrados e dezessete decimetros quadrados).
ÁREA 2 - Tem início no ponto "74", situado no alinhamento predial projetado da Rua Iriritiba, junto à divisa com o Lote 9 que consta pertencer a Empresa de Terrenos de Vila Constança Ltda. (Transcrição n.º 8.868 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo) e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-823/92; daí, segue pela referida divisa, rumo SW, por uma distância de 27,10m, até o ponto "71"; daí, deflete à direita e segue, rumo NE, por uma distância de 7,50m, até o ponto "72"; daí, deflete à direita e segue, rumo NE, por uma distância de 19,70m, até o ponto "73", confrontando do ponto "71" ao "73" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial projetado da Rua Iriritiba, rumo SE, por uma distância de 1,80m, até o ponto "74", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 42,12m² (quarenta e dois metros quadrados e doze decímetros quadrados).
XVII - PROPRIEDADE N.º 186/143 Faixa de terra situada no Lote 12 da Quadra 9, imóvel n.º 117 da Rua Iriritiba, na Vila Constança, Subdistrito de Tucuruvi, pertencente a Matrícula n.º R.2/74.556 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem inicio no ponto "66", situado na lateral esquerda (de quem do imóvel olha para a rua), distante aproximadamente 29,90m da testada e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-823/92; dai, segue confrontando com área remanescente, rumo SE, por uma distância de 7,50m, até o ponto "82"; daí, deflete à direita e segue confrontando com imóvel que consta pertencer a Maria Dolores Duarte dos Reis (Matricula n.º R.4/92.301 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), rumo NW, por uma distância de 8,10m, até o ponto "83"; daí, deflete à direita e segue confrontando com o Lote 13 que consta pertencer a João Gomes Pereira (Matricula n.º R. 1/70.195 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), rumo NE, por uma distância de 1,60m, até o ponto "66", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 6,00m1 (seis metros quadrados).".
XVIII - PROPRIEDADE N.º 186/144 Faixa de terra situada no Lote 11 na Quadra 9 da Vila Constança, Subdistrito de Tucuruvi, pertencente a Matrícula n.º R.5/115.132 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: Tem início no ponto "69", situado na lateral direita (de quem do imóvel olha para a rua), distante aproximadamente 26,65m da testada e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-823/92; dai, segue confrontando com o Lote 10 que consta pertencer a Ednilson Souza Lopes (Matricula n.º R.4/I00.I3I do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, rumo SW, por uma distância de 1,50m, até o ponto "79"; dai, deflete à direita e segue confrontando com imóvel que consta pertencer a Arary Dias Pacheco (Matrícula n.º R.2/23.962 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), rumo NW, por uma distância de 7,80m, até o ponto "68"; dai, deflete à direita e segue confrontando com àrea remanescente, rumo SE, por uma distância de 7,60m, até o ponto "69", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 5,30m1 (cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados).".
IX - PROPRIEDADE N.º 186/145 Faixa de terra situada no Lote 9 da Quadra 9, imóvel n.º 89 da Rua Iriritiba, na Vila Constança, Subdistrito de Tucuruvi, pertencente a Transcrição n.º 8.868 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: Tem inicio no ponto "75", situado na lateral esquerda (de quem do imóvel olha a rua), distante aproximadamente 19,51m da testada e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-823/92; daí, segue rumo SW, por uma distância de 5,50m, até o ponto "76"; dai, deflete à direita e segue, rumo SW, por uma distância de 4,70m, até o ponto "77". confrontando do ponto "75" ao "77" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue confrontando com o alinhamento predial do final da Travessa Martin Faber, rumo NW, por uma distância de 2,00m, até o ponto "78"; daí, deflete à direita e segue confrontando com o Lote 10 que consta pertencer a Ednilson Souza Lopes (Matrícula n.º R.4/10O.131 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), rumo NE, por uma distância de 10,30m, até o ponto "75", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 15,00m2 (quinze metros quadrados).".
XX - PROPRIEDADE N.º 186/146 Faixa de terra situada nos fundos dos Lotes 18 e 19 da Quadra "Q", no Parque Vitória, Subdistrito de Tucuruvi, pertencente a Matrícula n.º R.2/23.962 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: Tem inicio no ponto "68", situado na divisa de fundos, junto à divisa do imóvel n.º 223 da Rua Ibicaraí, distante aproximadamente 44,00m da testada e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-823/92; dai, segue confrontando com o Lote 11 da Quadra 9 que consta pertencer a José Elias Ferreira (Matrícula n.º R.5/115.132 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), rumo SE, por uma distância de 7,80m, até o ponto "79"; dai, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente, rumo NW, por uma distância de 7,40m, até o ponto "80"; daí, deflete à direita e segue confrontando com imóvel que consta pertencer a Maria Filomena Teixeira Ferreira e Outros e tem como compromissário José da Silva (Matrícula n º R.5/41.600 do 15.º Cartório de Registro de imóveis de São Paulo), rumo NE, por uma distância de 1,40, até o ponto "68", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 5,18m2 (cinco metros quadrados e dezoito decímetros quadrados)."
XXI - PROPRIEDADE N.º 186/147 Faixa de terra situada no imóvel n.º 223 da Rua Ibicarai (antiga Rua Valparaíso), no Parque Vitória, Subdistrito de Tucuruvi, pertencente a Matricula n.º R.5/41.600 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: Tem inicio no ponto "80", situado na lateral direita (de quem da rua olha para o imóvel), distante aproximadamente 42,60m da testada e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-823/92; dai, segue confrontando com área remanescente, rumo NW, por uma distância de 7,00m, até o ponto "81", distante aproximadamente 42,60m da testada; dai, deflete á direita e segue confrontando com imóvel n.º 211 que consta pertencer a Maria Dolores Duarte dos Reis (Matricula n.º R.4/92.301 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), rumo NE, por uma distância de 1,40m, até o ponto "82"; dai, deflete á direita e segue pela divisa de fundos, por uma distância de 7,00m, confrontando (3,50m) com imóvel que consta pertencer a Augusto Vicente de Paula (Matricula n.º R.2/74.556 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo) e (3,50m) com imóvel que consta pertencer a José Elias Ferreira (Matricula n.º R.5/115.132 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o ponto "68"; dai, deflete á direita e segue confrontando com imóvel que consta pertencer a Arary Dias Pacheco (Matricula n.º R.2/23.962 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), rumo SW, por uma distância de 1,40m, até o ponto "80", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 9,80m1 (nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).".
XXII - PROPRIEDADE N.º 186/148 Faixa de terra situada no Lote 20 da Quadra "Q", imóvel n.º 211 da , Rua Ibicarai (antiga Rua Valparaíso), no Parque Vitória, Subdistrito de Tucuruvi, pertencente a Matricula n.º R.4/92.301 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: Tem inicio no ponto "81", situado na lateral direita (de quem da rua olha para o imóvel), distante aproximadamente 42,60m da testada e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-823/92; dai, segue confrontando com área remanescente, rumo NW, por uma distância de 8,00m, até o ponto "83"; dai, segue pela divisa de fundos, rumo SE, por uma distância de 8,00m, confrontando com imóvel que consta pertencer a Augusto Vicente de Paula (Matricula n.º R.2/74.556 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o ponto "82"; dai, deflete á direita e segue confrontando com imóvel n.º 223 que consta pertencer a Maria Filomena Teixeira Ferreira e Outros e tem como compromissário José da Silva (Matricula n.º R.5/41.600 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), rumo SW, por uma distância de 1,40m, até o ponto "81", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 5,60m2 (cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).".
XXIII - PROPRIEDADE N.º 186/149 Faixa de terra situada na Quadra 104, Setor Fiscal 67 da Prefeitura do Município de São Paulo, na Vila Santa Terezinha, Subdistrito de Tucuruvi, assim descrita: "Tem início no ponto "S", situado junto à divisa dos imóveis n.ºs 81 e 85 da Rua Goiatuba, distante aproximadamente 27,20m do alinhamento predial da rua acima referida, tendo ainda as coordenadas topográficas obtidas graficamente e referidas ao Sistema (J.T.M.: N=7.403.48l,60 e E=337.408,90 e caracterizado na planta SABESP nº ECTT-823/92; daí, segue confrontando com o Lote 11 da Quadra "E" que consta pertencer a Mário Costa (Transcrição n.º 10.978 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), rumo SE, por uma distância de 11,50m até o ponto "6"; daí, deflete à direita e segue, rumo SW, por uma distância de 1,00m, até o ponto "30"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo SE, por uma distância de 7,10m, ate o ponto "31", confrontando do ponto "6" ao "31" com o imóvel n.º 73 que consta pertencer a Manoel Augusto Marra (Matrícula n.º R.2.59.793 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo); daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 10,70m, até o ponto "32"; dai, deflete a direita e segue, rumo NW, por uma distância de 8,40m, até o ponto "33", confrontando do ponto "31" ao "33", com os Lotes 44-A (4,50m), 44-B (6,50m) e 45-A (8,10m) da Quadra "Q", do Parque Vitória; dai, deflete à direita e segue confrontando com imóvel que consta pertencer a Jesuíto Ernestino dos Santos (Matrícula n.º R.2/59.118 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), rumo NE, por uma distância de 2,00m, até o ponto "5", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área 25,57m1 (vinte e cinco metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados).".
XXIV - PROPRIEDADE N.º 186/152 1 Faixa de terra situada na Quadra 104, Setor Fiscal 67 da Prefeitura do Município de São Paulo, na Vila Santa Terezinha, Subdistrito de Tucuruvi, assim descrita: "Tem início no ponto "55", situado no alinhamento predial da Rua Pierre Cheveu, junto ao antigo leito do Córrego Assunção e divisa dos Lotes 7 e 8 da Quadra "D", caracterizado na planta SABESP n.º ECTT823/92; daí, segue pelo antigo leito do Córrego Assunção, por uma distância de 6,10m, confrontando com os Lotes 7 e 8 da Quadra "D", até C ponto "40"; daí, segue rumo SE, por uma distância de 14,40m, até o ponto "41"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo SE, por uma distância de 14,50m, até o ponto "42"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo NE, por uma distância de 1,00m, até o ponto "42-A", confrontando do ponto "40" ao "42-A" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue pelo antigo leito do Córrego Assução, por uma distância de 2,00m, confrontando com área que consta pertencer a Associação Nossa Senhora da Salete e tem como compromissário Chafik Kfouri e Outros (Transcrição n.º 15.992 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e Transcrição n.º 639 ao 2.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), ate o ponto "49"; dai, deflete à direita e segue, rumo SW, por uma distância de 0,80m, até o ponto "50"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo SE, por uma distância de 4,60m, até o ponto "51"; daí, deflete pi direita e segue, rumo SW, por uma distância de 1,10m, até o ponto "52", confrontando do ponto "49" ao "52" com área remanescente; daí, segue pelo antigo leito do Córrego Assunção, por uma distância de 22,50m, até o ponto "53I; daí, segue confrontando com área remanescente, rumo NW, por uma distância de 19,00m, até o ponto "54"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua ; Pierre Cheveu, por uma distância de 0,80m, até o ponto "55", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 62,10m² (sessenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados).".
XXV - PROPRIEDADE N.º 186/153 Faixa de terra situada na Quadra 491, Setor Fiscal 67 da Prefeitura do Município de São Paulo, na Vila Santa Terezinha, Subdistrito de Tucuruvi, assim descrita: Tem início no ponto "56", situado no alinhamento predial projetado da Rua Afaro, distante aproximadamente 20,80m, do alinhamento predial da Rua Particular "B" e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-823/92; daí, segue rumo SE, por uma distância de 24,70m, até o ponto "57"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo SE, por uma distância de 22,40m, até o ponto "58", confrontando do ponto "56" ao "58" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue confrontando com imóvel que consta pertencer a Associação Nossa Senhora da Salete e tendo como compromissário Antônio Meira (Transcrição n.º 15.992 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e Transcrição n.º 639 do 2." Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), rumo SE, por uma distancia de 7,00m, até o ponto "90"; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 30,30m, até o ponto "91"; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 11,80m, até o ponto "92", confrontando do ponto "90" ao "92" com área remanescente; daí, segue pelo antigo leito do Córrego Assunção, por uma distância de 12,40m, confrontando com os Lotes 27 (2,00m) e 28 (10,40m) da Quadra "Q" do Parque Vitoria, até o ponto "93"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial projetado da Rua Afaro, rumo NE, por uma distância de 1,70m, até o ponto "56", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 125,00m²(cento e vinte e cinco metros quadrados).".
XXVI - PROPRIEDADE N.º 186/154 Faixa de terra situada na Quadra 491, Setor Fiscal 67 da Prefeitura do Município de São Paulo, na Vila Santa Terezinha, Subdistrito de Tucuruvi, assim descrita: "Tem início no ponto "65", situado junto à divisa do Lote 13 da Quadra 9 da Vila Constança, distante aproximadamente 36,30m do alinhamento predial da Rua Iriritiba e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-823/92; daí, segue confrontando com imóvel n.º 141 da Rua Iriritiba que consta pertencer a Augusto Vicente de Paula (Matrícula n.º R.2/74-556 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), rumo SW, por uma distância de 1,70m, até o ponto "84"; daí, deflete a direita e segue confrontando com área remanescente, rumo NW, por uma distância de 1,10m, até o ponto "85"; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com imóvel que consta pertencer a Antonio de Freitas (Transcrição n.º 18.836 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), rumo NE, por uma distância de 2,20m, até o ponto "64"; daí, deflete a direita e segue confrontando com área remanescente, rumo SE, por uma distância de 1,00m, até o ponto "65", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 1,95m" (um metro quadrado e noventa e cinco decímetros quadrados).".
XXVII - PROPRIEDADE N.º 186/155 Faixa de terra situada na Quadra 491, Setor Fiscal 67 da Prefeitura do Município de São Paulo, na Vila Santa Terezinha, Subdistrito de Tucuruvi,, assim descrita: "Tem início no ponto "62", situado junto à divisa do imóvel n.º 38 da Rua Santa Teresa de Jesus (Lote 10 da Quadra "D") que consta pertencer a Manoel Justiniano Vieira (Matricula n.º R.5/36.553 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), distante aproximadamente 68,00m do alinhamento predial da rua acima referida e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-823/92; daí, segue confrontando com imóvel que consta pertencer a Manoel Justiniano Vieira (Matrícula n.º R.5/36.553 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), rumo SE, por uma distância de 4,00m, até o ponto "88"; daí, segue confrontando com área remanescente, rumo NW, por uma distância de 8,80m, até o ponto "89"; daí, deflete à direita e segue confrontando com imóvel que consta pertencer a Associação Nossa Senhora da Salete e tem como compromissário Antônio Meira (Transcrição n.º 15.992 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e Transcrição n.º 639 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), rumo NE, por uma distância de 2,20m, até o ponto "61-A", distante aproximadamente 15,20m do alinhamento predial da Rua Particular "B"; daí, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente, rumo SE, por uma distância de 5,00m, até o ponto "62", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 13,80m² (treze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 23 de agosto de 1996
MARIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer
Marques da Rosa, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de agosto de 1996.