DECRETO N. 41.117, DE 26 DE AGOSTO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação usando ao atendimento de Despesas Correntes Capital

MÁRIO COVAS Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 38.645.944,00 (Trinta e oito milhões. seiscentos e quarenta e cinco mil e novecentos e quarenta e quatro reais) suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação. observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei federal n.º 4 320, de 17 de março de 1964. de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1996.
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
.Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de agosto de 1996.