DECRETO N. 41.117, DE 26 DE AGOSTO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação usando ao atendimento de Despesas Correntes Capital
MÁRIO
COVAS Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 38.645.944,00 (Trinta e oito
milhões. seiscentos e quarenta e cinco mil e novecentos e
quarenta e quatro reais) suplementar ao orçamento da
Secretaria da Educação. observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei federal n.º
4 320, de 17 de março de 1964. de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de
agosto de 1996.
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário
da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário
de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe
da Casa Civil
.Antonio Angarita, Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de
agosto de 1996.