MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O "caput" do artigo 4.º do Decreto n.º 37.021, de 7 de julho de 1993, mantido o parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4.º - A prestação, por terceiros, dos serviços de publicidade de interesse da Administração será objeto de contrato, cuja execução, quando for o caso, poderá ocorrer em função de ordens de serviço expedidas pela Administração interessada, até o limite dos recursos financeiros correspondentes a seu valor global, à vista de projetos executivos previamente aprovados.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1996
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Francisco Graziano Neto, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça, Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
David Zylbersztajn, Secretário de Energia
Israel Zekcer, Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Plínio Oswaldo Assmann, Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio José Feldmannn, Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico, Secretário dos Transportes Metropolitanos
Waller Barelli, Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publidado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de agosto de 1996.