Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.131, DE 02 DE SETEMBRO DE 1996

Dispõe sobre a concessão da Medalha "Cruz do Mérito Policial"

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 1.º, § 3.º do Decreto de 19 de março de 1970 e considerando os serviços excepcionais prestados, a constância e a lealdade no cumprimento do dever.

Decreta:

Artigo 1.º - É concedida a "Cruz do Mérito Policial , de 3.ª Categoria, em bronze, ao 1.º Tenente PM RE 822418-8 VICENTE NICOLA NOVELLINO, ao 1.º Tenente PM RE 841386-0 EDVALDO SERTÓRIO DO AMARAL ao 1.º Sargento PM RE 44940-7 JOÃO ROBERTO SIQUEIRA MACHADO, ao Cabo PM RE 39839-0 CLAUDIO VANDERLEI TOMÁS, ao Soldado PM RE 91048-1 OSMAR MARTINS DO REGO, ao Soldado PM RE 780757-A NELSON CASSOTE CHAIM, ao Soldado PM RE 80091-A SIDNEI DOS REIS ao Soldado PM RE 801463-9 ANTONIO CIRILLO NETO e ao Soldado PM RE 850213-7 MÁRCIO TREVELLINI.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de setembro de 1996.