Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.133, DE 02 DE SETEMBRO DE 1996

Transfere da Administração da Secretaria de Economia e Planejamento para a de outras Secretarias de Estado, os imóveis que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos da administração da Secretaria de Economia e Planejamento para a das Secretarias de Estado a seguir elencadas, os imóveis com suas respectivas benfeitorias, a saber:
I - Secretaria da Segurança Pública, com destino a instalação da 154.ª Circunscrição Estadual de Trânsito - CIRETRAN, o imóvel situado á Avenida Santos Dumont n.º 124, Bairro do Pae-Cará, Distrito de Vicente de Carvalho, Município de Guarujá:
II - Secretaria do Meio Ambiente, com destino ao Instituto Florestal, o imóvel situado a Avenida Isidoro Alpheu Santiago n.º 364. Município de Apiaí;
III - Secretaria da Educação, com destino a Delegacia de Ensino de Caraguatatuba, o imóvel situado a Avenida Alagoas n.º 539, Bairro de Indaiá, Município de Caraguatatuba.

Parágrafo único - Fica assegurada á Secretaria da Saúde a utilização das dependências que já ocupa no imóvel referido no item III deste artigo, cabendo a Procuradoria Geral do Estado, adotar as providências para a individuação e caracterização das dependências, visando á transferência formal de sua administração para aquela Secretaria de Estado.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Fábio José Feldmann, Secretário do Meio Ambiente
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Quedes, Secretário da Saúde
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de setembro de 1996.

DECRETO N. 41.133, DE 2 DE SETEMBRO DE 1996

Transfere da Administração da Secretaria de Economia e Planejamento para a de outras Secretarias de Estado, os imóveis que especifica

Retificação do D.O. de 3-9-96
Artigo 1.º -
I -
onde se lê: o imóvel situado à Avenida Santos Dumont n.º 124
leia-se: o imóvel situado à Avenida Santos Dumont n.º 1124.