Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.135, DE 04 DE SETEMBRO DE 1996

Fixa sede de Grupamento de Incêndio do Corpo de Bombeiros que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O 12.º Grupamento de Incêndio (12./GI), subordinado ao Corpo de Bombeiros, passa a ter sua sede em Bauru.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1996.
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de setembro de 1996.