DECRETO N. 41.138, DE 4 DE SETEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abenura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e Abastecimento para repasse à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo CODASP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 955.000.00 (Novecentos e cinquenta e cinco mil reais). suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. observando-se as classificações Institucional. Econômica e Funcional-Programática. conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III. do § 1.º, do artigo 43. da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de Janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS 
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de setembro de 1996.