MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 41.039, de 24 de julho de 1996, que institui, junto à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, Grupo de Trabalho incumbido de estudar e apresentar proposta de medidas de prevenção e combate à violência contra a mulher, fica acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
"IX - uma representante do Conselho Estadual da Condição Feminina.".
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de setembro de 1996.