Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.141, DE 05 DE SETEMBRO DE 1996

Acrescenta dispositivo ao Decreto n.º 41.039, de 24 de julho de 1996, que institui Grupo de Trabalho para estudar e apresentar proposta de medidas de prevenção a violência contra a mulher

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 41.039, de 24 de julho de 1996, que institui, junto à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, Grupo de Trabalho incumbido de estudar e apresentar proposta de medidas de prevenção e combate à violência contra a mulher, fica acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
"IX - uma representante do Conselho Estadual da Condição Feminina.".
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de setembro de 1996.