DECRETO N. 41.143, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996
Retifica os Anexos do Decreto n.º 40.190, de 13 de julho de 1995, dispõe sobre a doação dos veículos oficiais pertencentes a frota Secretaria da Saúde e cedidos ás Prefeituras Municipais, Sindicatos, Hospitais e Entidades Filantrópicas, por força do Convênio SUS-SP
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º
- Os Anexos I e II do Decreto n.º 40.190, de 13 de julho de
1995, que dispõe sobre a doação dos veículos
oficiais pertencentes a frota da Secretaria da Saúde e cedidos
às Prefeituras Municipais, Sindicatos, Hospitais e Entidades
Filantrópicas, por força do Convênio SUS-SP,
ficam retificados nos termos dos Anexos I e II que fazem parte
integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 1995.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
José
da Silva Quedes, Secretário da Saúde
Robson
Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 5 de setembro de 1996.
DECRETO N. 41.143.DE 5 DE SETEMBRO DE 1996
Retifica os Anexos do Decreto n.º 40.190, de 13 de julho de 1995, que dispõe sobre a doação dos veículos oficiais pertencentes à frota da Secretaria da Saúde e cedidos às Prefeituras Municipais, Sindicatos, Hospitais e Entidades Filantrópicas, por força do Convênio SUS-SP
No Anexo 1, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 41.143, de 5 de setembro de 1996