MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Comandante Geral da Policia Militar, ao Delegado Geral de Policia e ao Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, sem prejuízo da conferida ao Chefe de Gabinete da Secretaria da Segurança Pública pelo parágrafo único do artigo 5.º do Decreto n.º 35.200, de 26 de junho de 1992, competência para decidir, em suas respectivas áreas de atuação, sobre os requerimentos referentes aos benefícios conferidos pelo artigo 133 da Constituição Estadual.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de setembro de 1996.