DECRETO N. 41.149, DE 9 DE SETEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Secretaria do Meio Ambiente para repasse à Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 1.532.606,00 (Hum milhão,
quinhentos e trinta e dois mil, seiscentos e seis reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I. em anexo.
Artigo
2.º - Fica alterado o orçamento da Fundação
para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo, mediante a suplementação
de R$ 1.532.606,00 (Hum milhão, quinhentos e trinta e dois
mil, seiscentos e seis reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos
anteriores será coberto com recursos a que alude o inciso III,
do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320. de
17 de março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de janeiro de 1996, de
conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 9 de setembro de 1996.