DECRETO N. 41.156, DE 19 DE SETEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura para repasse à Fundação Padre Anchieta-Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Padre Anchieta- entro- Paulista de Rádio e TV Educativa, mediante a suplementação de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS 
Andre Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de setembro de 1996.