Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.164, DE 20 DE SETEMBRO DE 1996

Homologa, por 60 dias, Decreto do Prefeito Municipal de Francisco Morato que declarou Estado de Calamidade Pública

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica homologada a declaração, por 60 (sessenta) dias, da "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA", no Município de Francisco Morato, objeto do Decreto Municipal n.º 40/"G"/96, de 10 de setembro de 1996.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 1996.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de setembro de 1996.