MÁRIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, vinculada a Secretaria do Meio Ambiente, de imóvel consistente em terreno com 6 049,20m2 (seis mil, quarenta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e edificação com 1.824.00m1 (um mil. oitocentos e vinte e quatro metros quadrados), situado na Avenida Plínio França, n.º 51, Praia do Lázaro, Bairro do Saco da Ribeira, Município de Ubatuba, conhecido como "Pier do Saco da Ribeira", com as características constantes do memorial descritivo anexo ao Processo PPI-805/96, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "um terreno de forma triangular, medindo 131,00m para o acesso à Praia de Saco da Ribeira, tendo 63,50m para a Avenida Beira Mar e fundos para ; cerca de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER (SP-55) onde mede 162,00m".
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destina-se à execução de projetos de conservação e desenvolvimento ambiental e florestal na região do litoral norte e ilhas adjacentes.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada através de termo próprio a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário. da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1996
MARIO COVAS
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de setembro de 1996.