MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário e por prazo indeterminado, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, das áreas do imóvel situado na Avenida Doutor Arnaldo n.º 165, no Município de São Paulo, caracterizadas no projeto técnico anexado ao Processo SS-1.076/96, da Secretaria da Saúde.
Parágrafo único - As áreas referidas neste decreto, destinam-se exclusivamente a instalação de cabos coaxiais e de 9 (nove) antenas de Estação de Rádio Base do Sistema de Telefonia Móvel Celular.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada através de termo próprio a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de setembro de 1996.