Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.169, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996

Cria, reclassifica e extingue unidades policiais do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 3.º Distrito Policial de Pindamonhangaba.

Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada à Delegacia de Polícia do Município de Pindamonhangaba, da Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté, da Delegacia Regional de Polícia de São José dos Campos, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER, e classificada como de 3.ª Classe.

Artigo 2.º - A Delegacia de Polícia do Município de Sete Barras fica reclassificada como unidade policial de 3.ª Classe.
Artigo 3.º - Ficam extintas as seguintes unidades policiais:
I - a Delegacia de Policia do 4.º Distrito Policial de Tupã, criada pelo Decreto n.º 36.579, de 17 de março de 1993;
II - a Delegacia de Polícia do 2.º Distrito Policial de Capivari. criada pelo Decreto n.º 37.022, de 8 de julho de 1993;
III - a Delegacia de Polícia do 2 º Distrito Policial de Casa Branca, criada pelo Decreto n.º 38.797, de 21 de junho de 1994.
Artigo 4.º - 1.º Distrito Policial de Casa Branca passa a denominar-se Delegacia de Polícia do Município de Casa Branca.
Artigo 5.º - Os dispositivos a seguir mencionados do Decreto n.º 40.215, de 25 de julho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "a", do inciso IV, do artigo 15:
a) de 2.º Classe:
1. Delegacia de Polícia do Município de Bastos;
2. Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Tupã;"
II - a alínea "c", do inciso I. do artigo 16:
"c) de 3.º Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Águas de São Pedro, Elias Fausto e de Rio das Pedras;
2. Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Capivari;
3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Capivari e de Santa Bárbara D'Oeste;"
III - o inciso I, do artigo 18:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Registro, de Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1.º Classe: Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, de Registro;
b) de 2.º Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Iguape e de Miracatu;
2. Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Registro;
c) de 3.ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de ilha Comprida, Juquiá e de Sete Barras; '
2. Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Iguape;
3. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Registro;"
IV - a alínea "a", do inciso III, do artigo 19:
"a) de 2.ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Mococa, São José do Rio Pardo e de Casa Branca;
2. Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Casa Branca;
V - a alínea "c", do inciso V, do artigo 21:
"c) de 3.ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de São Bento do Sapucaí e de São Luiz do Paraitinga;
2. Delegacias de Polícia dos l.º e 2º Distritos Policiais de Campos do Jordão e Delegacias dos l.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Pindamonhangaba;
3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Taubaté e de Pindamonhangaba;".
Artigo 6.º - A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo 1.º deste decreto e os limites territoriais das unidades policiais remanescentes nos Municípios de Capivari e Tupã serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 7.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 36.579, de 17 de março de 1993, e derrogados:
I - o artigo 1.º do Decreto n.º 37.022, de 8 de julho de 1993, na parte em que criou o 2.º Distrito Policial de Capivari:
II - o artigo 1.º do Decreto n.º 38.797, de 21 de junho de 1994, na parte em que criou o 2.º Distrito Policial de Casa Branca;
III - o artigo 3.º do Decreto n.º 40.682, de 26 de fevereiro de 1996, na parte em que deu nova redação à alínea "c", do inciso V, do artigo 21, do Decreto n.º 40.215, de 25 de julho de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de setembro de 1996.