DECRETO N. 41.172, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistencias que especifica
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) as instituições assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste
decreto correrá através do Código
35.05.001.15.081.0486.2.142.0002 - Categoria Econômica 3.0.0.0
- Elemento 3.3.4.5.0.43.93 subvenções sociais - outras
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1996
MÁRIO
COVAS
Marta Teresinha Godinho Secretária da Criança,
Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 23 de setembro de 1996.