DECRETO N. 41.173, DE 24 DE SETEMBRO DE 1996
Identifica função de chefia especifica da carreira de Agente Policial, a ser retribuída mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,
Artigo 1.º
- Para fins de atribuição da gratificação
"pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei
Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988 e alterações
posteriores, fica caracterizada como especifica da carreira de Agente
Policial i (uma) função de Chefe de Seção,
destinada ao Serviço Técnico para Assuntos
Administrativos, da Assistência Policial Administrativa, da
Assessoria Técnica da Policia Civil - ATPC.
Artigo 2.º
- Ficam extintas as funções de encarregado, na
conformidade dos Anexos I e II que fazem parte integrante deste
decreto, especificas da carreira de Agente Policial, identificadas
para fins de atribuição da gratificação
"pro labore" com fundamento no artigo 11 da Lei
Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, destinadas ás
unidades neles discriminadas.
Artigo 3.º - Passa a
vigorar com a seguinte redação o artigo 1.º do
Decreto n.º 28.974, de 04 de outubro de 1988:
"Artigo
1.º - Para fins de atribuição da gratificação
"pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei
Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, ficam
caracterizadas como especificas da carreira de Agente Policial as
funções de chefia e encarregatura adiante mencionadas,
destinadas às - unidades policiais da Secretaria da Segurança
Pública, na seguinte conformidade:
I - na
Administração Superior e da Sede da Secretaria, i (uma)
de Encarregado, destinada à Assistência Policial Civil;
II - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN,
1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência do
Departamento;
III - na Assessoria Técnica da
Policia Civil - A.T.P.C, 1 (uma) de Chefe de Seção,
destinada ao Serviço Técnico para Assuntos
Administrativos, da Assistência Policial Administrativa;
IV
- na Corregedoria da Policia Civil - CORREGEPOL, 1 (uma) de
Encarregado, destinada a Assistência Policial da Corregedoria;
V - no Departamento de Planejamento e Controle da Polícia
Civil DEPLAN, 1 (uma) de Encarregado, destinada a Assistência
Policial do Departamento;
VI - no Departamento de
Homicídios e Proteção a Pessoa - D.H.P.P., 1
(uma) de Encarregado, destinada a Assistência Policial do
Departamento;
VII - no Departamento de Comunicação
Social da Policia Civil - D.C.S., 1 (uma) de Encarregado. destinada à
Assistência Policial do Departamento;
VIII - no
Departamento de Administração da Delegacia Geral de
Policia - DADG, 4 (quatro) de Encarregado, destinadas:
a)
1 (uma) à Diretoria do Departamento;
b) 1 (uma) a
Divisão de Material;
c) 1 (una) a Divisão de
Transportes;
d) 1 (uma) a Divisão de Comunicações
da Policia Civil;
IX - no Departamento de Policia
Judiciária da Capital - DECAP, 9 (nove) de Encarregado,
destinadas:
a) 1 (uma) a Assistência Policial do
Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias
Seccionais de Policia, totalizando 8 (oito);
X - no
Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais
DEPATRI, 1 (uma) de Encarregado, destinada a Assistência
Policial do Departamento;
XI - no Departamento de Polícia
do Consumidor - DECON, I (uma) de Encarregado, destinada à
Assistência Policial do Departamento;
XII - no
Departamento de Policia Científica - D.P.C., 4 (quatro) de
Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência
Policial do Departamento;
b) 1 (uma) ao Instituto de
Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio
Eduardo de Brito Alvarenga";
c) 1 (uma) ao Instituto
Médico Legal;
d) 1 (uma) ao Instituto de
Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt".
XIII - na Academia de Polícia - ACADEPOL, 1 (uma)
de Encarregado, destinada à Assistência Policial da
Academia;
XIV - no Departamento de Polícia
Judiciária de São Paulo Interior DEINTER, 71 (setenta e
uma) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à
Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a
cada uma das Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba,
Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis,
Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente
Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José
dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba,
totalizando 18 (dezoito);
c) 1 (uma) a cada uma das
Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana,
Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré,
Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança
Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena,
Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém,
Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú,
Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi-Guaçu,
Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente
Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São
Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da
Barra, São José dos Campos, São José do
Rio Preto, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté,
Tupã e Votuporanga, totalizando 52 (cinqüenta e duas);
XV - no Departamento de Investigações sobre
Narcóticos - DENARC, 1 (uma) de Encarregado, destinada à
Assistência Policial do Departamento;
XVI - no
Departamento de Polícia Judiciária da Macro São
Paulo DEMACRO, 7 (sete) de Encarregado, destinadas:
a) 1
(uma) à Assistência Policial do Departamento;
b)
1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de:
Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São
Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 6 (seis);
XVII - no Departamento de Informática da Polícia
Civil - DINFOR, 1 (uma) de Encarregado, destinada à
Assistência Policial do Departamento;
XVIII - no
Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR, 11 (onze) de
Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência
Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das
Cadeias Públicas da Divisão Prisional, totalizando 10
(dez).".
Artigo 4.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data da efetiva instalação e extinção
das unidades policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º
deste decreto.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
José
Afonso da Silva Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 24 de setembro de 1996.
DECRETO N. 41.173 DE 24 DE SETEMBRO DE 1996
Identifica função de chefia específica da carreira de Agente Policial, a ser retribuída mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas
Retificações do D.O. de 25-9-96
No referendo
fica incluído:
Fernando Gomez Carmona
Secretário
da Administração e Modernização do
Serviço Público
No anexo II, leia-se como segue e
não como constou.
ANEXO II
a que se refere o artigo
2.º do
Decreto n.º 41.173, de 24 de setembro de 1996
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO
PAULO INTERIOR - DEINTER
DECRETO N. 41.173 DE 24 DE SETEMBRO DE 1996
Identifica função de chefia específica da carreira de Agente Policial, a ser retribuída mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas
Retificação
do D.O. de 25-9-96
No anexo II, leia-se como segue e não
como constou:
ANEXO II
a que se refere o artigo 2.º do
Decreto n.º 41.173, de 24 de setembro de 1996