DECRETO N. 41.173, DE 24 DE SETEMBRO DE 1996

Identifica função de chefia especifica da carreira de Agente Policial, a ser retribuída mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,

Decreta:

Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, fica caracterizada como especifica da carreira de Agente Policial i (uma) função de Chefe de Seção, destinada ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos, da Assistência Policial Administrativa, da Assessoria Técnica da Policia Civil - ATPC.
Artigo 2.º - Ficam extintas as funções de encarregado, na conformidade dos Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto, especificas da carreira de Agente Policial, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, destinadas ás unidades neles discriminadas.
Artigo 3.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n.º 28.974, de 04 de outubro de 1988:
"Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como especificas da carreira de Agente Policial as funções de chefia e encarregatura adiante mencionadas, destinadas às - unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - na Administração Superior e da Sede da Secretaria, i (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial Civil;
II - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência do Departamento;
III - na Assessoria Técnica da Policia Civil - A.T.P.C, 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos, da Assistência Policial Administrativa;
IV - na Corregedoria da Policia Civil - CORREGEPOL, 1 (uma) de Encarregado, destinada a Assistência Policial da Corregedoria;
V - no Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil DEPLAN, 1 (uma) de Encarregado, destinada a Assistência Policial do Departamento;
VI - no Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa - D.H.P.P., 1 (uma) de Encarregado, destinada a Assistência Policial do Departamento;
VII - no Departamento de Comunicação Social da Policia Civil - D.C.S., 1 (uma) de Encarregado. destinada à Assistência Policial do Departamento;
VIII - no Departamento de Administração da Delegacia Geral de Policia - DADG, 4 (quatro) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Diretoria do Departamento;
b) 1 (uma) a Divisão de Material;
c) 1 (una) a Divisão de Transportes;
d) 1 (uma) a Divisão de Comunicações da Policia Civil;
IX - no Departamento de Policia Judiciária da Capital - DECAP, 9 (nove) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) a Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Policia, totalizando 8 (oito);
X - no Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais DEPATRI, 1 (uma) de Encarregado, destinada a Assistência Policial do Departamento;
XI - no Departamento de Polícia do Consumidor - DECON, I (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial do Departamento;
XII - no Departamento de Policia Científica - D.P.C., 4 (quatro) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga";
c) 1 (uma) ao Instituto Médico Legal;
d) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt".
XIII - na Academia de Polícia - ACADEPOL, 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial da Academia;
XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER, 71 (setenta e uma) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi-Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 52 (cinqüenta e duas);
XV - no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC, 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial do Departamento;
XVI - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo DEMACRO, 7 (sete) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 6 (seis);
XVII - no Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR, 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial do Departamento;
XVIII - no Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR, 11 (onze) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Prisional, totalizando 10 (dez).".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de setembro de 1996.

DECRETO N. 41.173 DE 24 DE SETEMBRO DE 1996

Identifica função de chefia específica da carreira de Agente Policial, a ser retribuída mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas

Retificações do D.O. de 25-9-96

No referendo fica incluído:
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
No anexo II, leia-se como segue e não como constou.
ANEXO II
a que se refere o artigo 2.º do
Decreto n.º 41.173, de 24 de setembro de 1996
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR - DEINTER

DECRETO N. 41.173 DE 24 DE SETEMBRO DE 1996

Identifica função de chefia específica da carreira de Agente Policial, a ser retribuída mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 25-9-96

No anexo II, leia-se como segue e não como constou:
ANEXO II
a que se refere o artigo 2.º do
Decreto n.º 41.173, de 24 de setembro de 1996