DECRETO N. 41.177, DE 24 DE SETEMBRO DE 1996

Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 4.º da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988, 

Decreta:

Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4.º da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia as funções constantes dos Anexos I a VII, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas ás unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Ficam extintas as funções de direção, constantes dos Anexos VIII a XIII, que fazem parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Delegado de Polícia, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 4.º da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988, destinadas às unidades neles discriminadas.
Artigo 3.º - Passam a vigorar com as seguintes redações os artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 28.649, de 4 de agosto de 1988:
"Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4.º da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia, as funções de direção adiante mencionadas, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
- na Administração Superior e da Sede da Secretaria - A.S.S.S., I (uma) de Chefe da Assistência Policial Civil;
II - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:
a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;
b) 7 (sete) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:
1 - 1 (uma) à Assistência Técnica do Departamento;
2 - 1 (uma) à Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos;
3 - 1 (uma) à Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos;
4 - 1 (uma) à Divisão de Controle do Interior;
5 - 1 (uma) à Divisão de Crimes de Trânsito;
6 - 1 (uma) à Corregedoria do Departamento;
7 - 1 (uma) à Divisão de Administração;
III - na Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C:
a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Assessoria;
b) 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:
1 - 1 (uma) à Assistência Policial Administrativa;
2 - 1 (uma) à Assistência Policial Técnica;
3 - 1 (uma) à Assistência Policial Judiciária;
4 - 1 (uma) à Assistência Policial de Comunicação Social;
5 - 1 (uma) à Assistência Policial para Assuntos Financeiros e Orçamentários;
IV - no Conselho da Polícia Civil - C.P.C., 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Secretaria do Conselho;
V - na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL:
a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada ao Gabinete do Corregedor;
b) 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:
1 - 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;
2 - 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias;
3 - 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;
4 - 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;
5 - 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;
VI - no Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil DEPLAN:
a)1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;
b) 4 (quatro) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:
1 - 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2 - 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;
3 - 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Materiais;
4 - 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Execução Policial:
VII - no Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia -DADG:
a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;
b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;
VIII - no Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR:
a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;
b) 4 (quatro) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:
1 - 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2 - 1 (uma) à Divisão de Programas e Sistemas;
3 - 1 (uma) à Divisão de Suporte Técnico;
4 - 1 (uma) à Divisão de Informações:
IX - no Departamento de Polícia judiciária da Capital - DECAP:
a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;
b) 1 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia , destinadas:
1 - 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2 - 1 (uma) à Divisão de Administração;
c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);
X - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo DEMACRO:
a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada a Diretoria do Departamento;
b) 2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:
1 - 1 (uma) a Assistência Policial do Departamento;
2 - 1 (uma) a Divisão de Administração;
c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Policia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 6 (seis):
XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER:
a)1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada a Diretoria do Departamento;
b) 1 (uma) de Delegado Regional de Polícia, destinada a cada uma das Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São josé do Rio Preto e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);
c) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;
d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté, totalizando 20 (vinte);
e) 1 (uma) de Delegado Seccional de Policia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Assis, Avaré, Batatais, Bebedouro, Bragança Paulista, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapeva, Itapetininga, Jaú, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Lins, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Presidente Venceslau, Rio Claro, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Sebastião, Tupã e Votuporanga, totalizando 32 (trinta e duas);
XII - no Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais DEPATRI:
a)1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;
b) 5(cinco) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:
1 - 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2 - 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;
3 - 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas;
4 - 1 (uma) à Divisão de Proteção Comunitária:
5 - 1 (uma) à Divisão de Administração;
XIII - no Departamento de Polícia do Consumidor - DECON:
a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;
b) 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:
1 - 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2 - 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Economia Popular;
3 - 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente;
4 - 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;
5 - 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes Funcionais;
XIV no Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa - D.H.P.P.:
a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada a Diretoria do Departamento;
b) 3 (três) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:
1 - 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2 - 1 (uma) à Divisão de Homicídios;
3 - 1 (uma) à Divisão de Proteção a Pessoa;
XV - no Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil - D.C.S.:
a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada a Diretoria do Departamento;
b) 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:
1 - 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2 - 1 (uma) à Divisão Policial de Comunicação Comunitária;
3 - 1 (uma) à Divisão Policial de Comunicação Governamental;
4 - 1 (uma) à Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista;
5 - 1 (uma) à Divisão Policial de Informações Sociais;
XVI - no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC:
a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada a Diretoria do Departamento;
b) 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:
1 - 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2 - 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Entorpecentes;
3 - 1 (uma) à Divisão de Prevenção e Educação;
4 - 1 (uma) à Divisão de Inteligência e Apoio Policial;
5 - 1 (uma) à Divisão de Administração;
XVII - no Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR:
a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada a Diretoria do Departamento;
b) 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:
1 - 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2 - 1 (uma) à Divisão de Capturas;
3 - 1 (uma) à Divisão Prisional;
4 - 1 (uma) à Divisão de Administração;
5 - 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;
XVIII - no Departamento de Polícia Científica - D.P.C.:
a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada a Diretoria do Departamento;
b) 6 (seis) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:
1 - 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2 - 1 (uma) ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga";
3 - 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";
4 - 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;
5 - 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;
6 - 1 (uma) à Divisão de Administração;
XIX - na Academia de Polícia - ACADEPOL:
a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada a Diretoria da Academia;
b) 4 (quatro) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:
1 - 1 (uma) à Assistência Policial da Academia;
2 - 1 (uma) à Secretaria de Concursos Públicos;
3 - 1 (uma) à Secretaria de Cursos Complementares;
4 - 1 (uma) à Secretaria de Cursos de Formação.
Artigo 2.º - As designações para o exercício das funções previstas neste decreto dar-se-ão:
I - as de Delegado de Polícia Diretor de Departamento e Chefe da Assistência Policial Civil, pelo Governador do Estado;
II - as de Delegado Regional de Polícia e as destinadas ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga" e Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", pelo Secretário da Segurança Pública;
III - as de Delegado Divisionário de Policia, exceto as destinadas ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga" e Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", e as de Delegado Seccional de Polícia I e Delegado Seccional de Polícia II, pelo Delegado Geral de Polícia.
Artigo 4.º - Este decreto Entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, classificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de setembro de 1996.





DECRETO N. 41.177 DE 24 DE SETEMBRO DE 1996

Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dà providências correlatas

Retificações do D.O. de 25-9-96
No referendo fica incluído:
Fernando Gomez Carrnona Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Nos anexos II, VII e IX, leia-se como segue e não como constou:

  DECRETO N. 41.177 DE 24 DE SETEMBRO DE 1996

Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificações "pro labore" e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 25-9-96
ANEXO IX
a que se refere o artigo 2.º do
Decreto n.º 41.177, de 24 de setembro de 1996