DECRETO N. 41.177, DE 24 DE SETEMBRO DE 1996
Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 4.º da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988,
Artigo 1.º
- Para fins de atribuição da gratificação
"pro labore", a que se refere o artigo 4.º da Lei
Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988 e alterações
posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira
de Delegado de Polícia as funções constantes dos
Anexos I a VII, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas
ás unidades policiais da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo 2.º - Ficam extintas as
funções de direção, constantes dos Anexos
VIII a XIII, que fazem parte integrante deste decreto, específicas
da carreira de Delegado de Polícia, identificadas para fins de
atribuição da gratificação "pro
labore" com fundamento no artigo 4.º da Lei Complementar
n.º 545, de 24 de junho de 1988, destinadas às unidades
neles discriminadas.
Artigo 3.º - Passam a vigorar
com as seguintes redações os artigos 1.º e 2.º
do Decreto n.º 28.649, de 4 de agosto de 1988:
"Artigo
1.º - Para fins de atribuição da gratificação
"pro labore", a que se refere o artigo 4.º da Lei
Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988, ficam
caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de
Polícia, as funções de direção
adiante mencionadas, destinadas às unidades policiais da
Secretaria da Segurança Pública, na seguinte
conformidade:
I - na Administração
Superior e da Sede da Secretaria - A.S.S.S., I (uma) de Chefe da
Assistência Policial Civil;
II - no Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN:
a) 1 (uma) de
Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à
Diretoria do Departamento;
b) 7 (sete) de Delegado
Divisionário de Polícia, destinadas:
1 - 1
(uma) à Assistência Técnica do Departamento;
2
- 1 (uma) à Divisão de Habilitação de
Condutores de Veículos;
3 - 1 (uma) à
Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos;
4
- 1 (uma) à Divisão de Controle do Interior;
5 -
1 (uma) à Divisão de Crimes de Trânsito;
6
- 1 (uma) à Corregedoria do Departamento;
7 - 1
(uma) à Divisão de Administração;
III
- na Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C:
a)
1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
destinada à Assessoria;
b) 5 (cinco) de Delegado
Divisionário de Polícia, destinadas:
1 - 1
(uma) à Assistência Policial Administrativa;
2
- 1 (uma) à Assistência Policial Técnica;
3
- 1 (uma) à Assistência Policial Judiciária;
4
- 1 (uma) à Assistência Policial de Comunicação
Social;
5 - 1 (uma) à Assistência Policial
para Assuntos Financeiros e Orçamentários;
IV
- no Conselho da Polícia Civil - C.P.C., 1 (uma) de Delegado
Divisionário de Polícia, destinada à Secretaria
do Conselho;
V - na Corregedoria da Polícia Civil -
CORREGEPOL:
a) 1 (uma) de Delegado de Polícia
Diretor de Departamento, destinada ao Gabinete do Corregedor;
b)
5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia,
destinadas:
1 - 1 (uma) à Assistência
Policial da Corregedoria;
2 - 1 (uma) à Divisão
de Sindicâncias;
3 - 1 (uma) à Divisão
de Informações Funcionais;
4 - 1 (uma) à
Divisão de Crimes Funcionais;
5 - 1 (uma) à
Divisão de Processos Administrativos;
VI - no
Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil
DEPLAN:
a)1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de
Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;
b)
4 (quatro) de Delegado Divisionário de Polícia,
destinadas:
1 - 1 (uma) à Assistência
Policial do Departamento;
2 - 1 (uma) à Divisão
de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;
3 - 1
(uma) à Divisão de Planejamento e Controle de
Materiais;
4 - 1 (uma) à Divisão de
Planejamento e Controle de Execução Policial:
VII
- no Departamento de Administração da Delegacia
Geral de Polícia -DADG:
a) 1 (uma) de Delegado de
Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria
do Departamento;
b) 1 (uma) de Delegado Divisionário
de Polícia, destinada à Divisão de Comunicações
da Polícia Civil;
VIII - no Departamento de
Informática da Polícia Civil - DINFOR:
a) 1
(uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
destinada à Diretoria do Departamento;
b) 4
(quatro) de Delegado Divisionário de Polícia,
destinadas:
1 - 1 (uma) à Assistência
Policial do Departamento;
2 - 1 (uma) à Divisão
de Programas e Sistemas;
3 - 1 (uma) à Divisão
de Suporte Técnico;
4 - 1 (uma) à Divisão
de Informações:
IX - no Departamento de
Polícia judiciária da Capital - DECAP:
a) 1
(uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
destinada à Diretoria do Departamento;
b) 1 (duas)
de Delegado Divisionário de Polícia , destinadas:
1
- 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2
- 1 (uma) à Divisão de Administração;
c)
1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada
uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8
(oito);
X - no Departamento de Polícia
Judiciária da Macro São Paulo DEMACRO:
a) 1
(uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
destinada a Diretoria do Departamento;
b) 2 (duas) de
Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:
1
- 1 (uma) a Assistência Policial do Departamento;
2 - 1
(uma) a Divisão de Administração;
c)
1 (uma) de Delegado Seccional de Policia I, destinada a cada uma das
Delegacias Seccionais de Polícia de: Guarulhos, Mogi das
Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e
Taboão da Serra, totalizando 6 (seis):
XI - no
Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo
Interior DEINTER:
a)1 (uma) de Delegado de Polícia
Diretor de Departamento, destinada a Diretoria do Departamento;
b)
1 (uma) de Delegado Regional de Polícia, destinada a cada uma
das Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba,
Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis,
Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente
Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José
dos Campos, São josé do Rio Preto e Sorocaba,
totalizando 18 (dezoito);
c) 1 (uma) de Delegado
Divisionário de Polícia, destinada à Assistência
Policial do Departamento;
d) 1 (uma) de Delegado Seccional
de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais
de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru,
Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, jundiaí,
Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro,
Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São
José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté, totalizando 20
(vinte);
e) 1 (uma) de Delegado Seccional de Policia II,
destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de:
Adamantina, Americana, Andradina, Assis, Avaré, Batatais,
Bebedouro, Bragança Paulista, Casa Branca, Catanduva,
Cruzeiro, Dracena, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapeva,
Itapetininga, Jaú, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Lins,
Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Presidente Venceslau,
Rio Claro, São Carlos, São João da Boa Vista,
São Joaquim da Barra, São Sebastião, Tupã
e Votuporanga, totalizando 32 (trinta e duas);
XII - no
Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais
DEPATRI:
a)1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor
de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;
b)
5(cinco) de Delegado Divisionário de Polícia,
destinadas:
1 - 1 (uma) à Assistência
Policial do Departamento;
2 - 1 (uma) à Divisão
de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;
3 - 1 (uma) à Divisão de Investigações
sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas;
4 - 1
(uma) à Divisão de Proteção Comunitária:
5 - 1 (uma) à Divisão de Administração;
XIII - no Departamento de Polícia do Consumidor -
DECON:
a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de
Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;
b)
5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia,
destinadas:
1 - 1 (uma) à Assistência
Policial do Departamento;
2 - 1 (uma) à Divisão
de Investigações sobre Infrações contra a
Economia Popular;
3 - 1 (uma) à Divisão de
Investigações sobre Infrações contra a
Saúde Pública e o Meio Ambiente;
4 - 1 (uma)
à Divisão de Investigações sobre Crimes
contra a Fazenda;
5 - 1 (uma) à Divisão de
Investigações sobre Crimes Funcionais;
XIV
no Departamento de Homicídios e Proteção a
Pessoa - D.H.P.P.:
a) 1 (uma) de Delegado de Polícia
Diretor de Departamento, destinada a Diretoria do Departamento;
b)
3 (três) de Delegado Divisionário de Polícia,
destinadas:
1 - 1 (uma) à Assistência
Policial do Departamento;
2 - 1 (uma) à Divisão
de Homicídios;
3 - 1 (uma) à Divisão
de Proteção a Pessoa;
XV - no Departamento
de Comunicação Social da Polícia Civil - D.C.S.:
a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de
Departamento, destinada a Diretoria do Departamento;
b) 5
(cinco) de Delegado Divisionário de Polícia,
destinadas:
1 - 1 (uma) à Assistência
Policial do Departamento;
2 - 1 (uma) à Divisão
Policial de Comunicação Comunitária;
3
- 1 (uma) à Divisão Policial de Comunicação
Governamental;
4 - 1 (uma) à Divisão
Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista;
5
- 1 (uma) à Divisão Policial de Informações
Sociais;
XVI - no Departamento de Investigações
sobre Narcóticos - DENARC:
a) 1 (uma) de Delegado
de Polícia Diretor de Departamento, destinada a Diretoria do
Departamento;
b) 5 (cinco) de Delegado Divisionário
de Polícia, destinadas:
1 - 1 (uma) à
Assistência Policial do Departamento;
2 - 1 (uma) à
Divisão de Investigações sobre Entorpecentes;
3
- 1 (uma) à Divisão de Prevenção e
Educação;
4 - 1 (uma) à Divisão
de Inteligência e Apoio Policial;
5 - 1 (uma) à
Divisão de Administração;
XVII
- no Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR:
a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de
Departamento, destinada a Diretoria do Departamento;
b) 5
(cinco) de Delegado Divisionário de Polícia,
destinadas:
1 - 1 (uma) à Assistência
Policial do Departamento;
2 - 1 (uma) à Divisão
de Capturas;
3 - 1 (uma) à Divisão
Prisional;
4 - 1 (uma) à Divisão de
Administração;
5 - 1 (uma) ao Presídio
Especial da Polícia Civil;
XVIII - no Departamento
de Polícia Científica - D.P.C.:
a) 1 (uma)
de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada a
Diretoria do Departamento;
b) 6 (seis) de Delegado
Divisionário de Polícia, destinadas:
1 - 1
(uma) à Assistência Policial do Departamento;
2
- 1 (uma) ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal
Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga";
3 - 1
(uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo
Gumbleton Daunt";
4 - 1 (uma) à Divisão
de Produtos Controlados;
5 - 1 (uma) à Divisão
de Registros Diversos;
6 - 1 (uma) à Divisão
de Administração;
XIX - na Academia de
Polícia - ACADEPOL:
a) 1 (uma) de Delegado de
Polícia Diretor de Departamento, destinada a Diretoria da
Academia;
b) 4 (quatro) de Delegado Divisionário de
Polícia, destinadas:
1 - 1 (uma) à
Assistência Policial da Academia;
2 - 1 (uma) à
Secretaria de Concursos Públicos;
3 - 1 (uma) à
Secretaria de Cursos Complementares;
4 - 1 (uma) à
Secretaria de Cursos de Formação.
Artigo 2.º
- As designações para o exercício das
funções previstas neste decreto dar-se-ão:
I
- as de Delegado de Polícia Diretor de Departamento e
Chefe da Assistência Policial Civil, pelo Governador do Estado;
II - as de Delegado Regional de Polícia e as
destinadas ao Instituto de Criminalística "Perito
Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga" e
Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton
Daunt", pelo Secretário da Segurança Pública;
III - as de Delegado Divisionário de Policia,
exceto as destinadas ao Instituto de Criminalística "Perito
Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga" e
Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton
Daunt", e as de Delegado Seccional de Polícia I e
Delegado Seccional de Polícia II, pelo Delegado Geral de
Polícia.
Artigo 4.º - Este decreto Entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data da efetiva instalação,
classificação ou extinção das unidades
policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
José
Afonso da Silva Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 24 de setembro de 1996.
DECRETO N. 41.177 DE 24 DE SETEMBRO DE 1996
Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dà providências correlatas
Retificações
do D.O. de 25-9-96
No referendo fica incluído:
Fernando
Gomez Carrnona Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Nos
anexos II, VII e IX, leia-se como segue e não como constou:
DECRETO N. 41.177 DE 24 DE SETEMBRO DE 1996
Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificações "pro labore" e dá providências correlatas
Retificação
do D.O. de 25-9-96
ANEXO IX
a que se refere o artigo 2.º
do
Decreto n.º 41.177, de 24 de setembro de 1996