Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.180, DE 24 DE SETEMBRO DE 1996

O artigo 3º do Decreto 40.242, de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 40.242, de 1.º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - A frota de veículos da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos;
II - Grupo "S-2" - 114 (cento e quatorze) veículos;
III - Grupo "S-3" - 34 (trinta e quatro) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 153 (cento e cinqüenta e três) veículos.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de setembro de 1996.