DECRETO N. 41.185, DE 25 DE SETEMBRO DE 1996
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180,de 12 de maio de 1978,
Artigo 1.º-
Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades
preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam
transferidos o cargo e a função-atividade vagos
constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os
Secretários de Estado autorizados a, mediante apostila,
proceder à retificação dos seguintes elementos
informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos
anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III -
situação do cargo, ou função-atividade no
que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância,
mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação
deste decreto correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
Mohamed Kheder Zeyn, Secretário-Adjunto da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos
Ribeiro de Mendonça, Secretário da Cultura
Teresa
Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça
e da Defesa da Cidadania
José da Silva Guedes, Secretário
da Saúde
José Afonso da Silva, Secretário da
Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo
Marques, Secretário da Administração
Penitenciária
Robson Marinho, Secretário-Chefe da
Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 25 de setembro de 1996.