DECRETO N. 41.185, DE 25 DE SETEMBRO DE 1996

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180,de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1.º- Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos o cargo e a função-atividade vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
Mohamed Kheder Zeyn, Secretário-Adjunto da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça, Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação 
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de setembro de 1996.