Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.186, DE 25 DE SETEMBRO DE 1996

Autoriza a Fazenda a receber, por permissão de uso, a título precário, da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por permissão de uso, a título precário e gratuito, da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, um terreno sem benfeitorias, com a área total de 28.852,50m² (vinte e oito mil, oitocentos e cinquenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situado no Município e Comarca de Itaquaquecetuba, composto das Glebas "A" e "B", necessário a construção do Hospital Regional, com as medidas, limites e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n.º 101.330-89, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
Gleba "A": tem início no ponto "B", cravado na lateral da Rua Tietê, distante a 7,00m da esquina com a Rua Rio Negro; daí, segue pela lateral da Rua Tietê no sentido de quem vai para o Centro de Itaquaquecetuba, por uma distância de 40,00m ate o ponto "C"; daí, deflete a esquerda deixando a referida rua e segue confrontando com o terreno de Virgínia Coelho Pinto, por uma distância de 30,00m ate o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue confrontando com os seguintes proprietários: Virgínia Coelho Pinto, Rachel de Jesus Coelho Jarro, Oswaldo Pinto Coelho e remanescente da Cofimet Indústria de Condutores Elétricos Ltda., por uma distância de 92,00m até o ponto "E"; daí, deflete a esquerda e segue confrontando com Antonio Pinto Coelho e remanescente da Cofimet Indústria de Condutores Elétricos Ltda., por uma distância de 209,00m até o ponto "F"; daí deflete a esquerda e segue confrontando com remanescente da Cofimet Indústria de Condutores Elétricos Ltda. por uma distância de 120,00m até o ponto "G", cravado na lateral da Rua Rio Negro; daí, deflete a esquerda e segue margeando a referida Rua Rio Negro, por uma distância de 220,00m até o ponto "H"; daí, deflete à esquerda deixando a referida rua e segue uma distância de 7,00m até o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue por uma distância de 30,00m até o ponto "B", início da presente descrição, confrontando do ponto "H" até o ponto "B" com Antonio Pinto Coelho", encerrando esses alinhamentos e distâncias a superfície de 28.642.50m² (vinte e oito mil. seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados)";
Gleba "B": Tem início no ponto "A", cravado no canto da Rua Rio Tietê, com a Rua Rio Negro; daí, segue pela lateral da Rua Rio Tiete, por uma distância de 7,00m até o ponto B"; daí, deflete à esquerda deixando a referida Rua e segue por uma distância de 30,00m até o ponto I; daí, deflete à esquerda e segue por uma distância de 7,00m até o ponto "H", cravado na lateral da Rua Rio Negro, confrontando do ponto "B" até o ponto "H" com terreno da Cofimet Indústria de Condutores Elétricos Ltda.; daí, deflete à esquerda e segue pela lateral da Rua Rio Negro, por uma distância de 30,00m até o ponto "A", inicio da presente descrição, -encerrando esses alinhamentos e distâncias a superfície de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de setembro de 1996.