DECRETO N. 41.191, DE 27 DE SETEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e Abastecimento para repasse à Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo-CEAGESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 757.530,00 (Setecentos e
cinquenta e sete mil, quinhentos e trinta reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de setembro de
1996.