DECRETO N. 41.194, DE 30 DE SETEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda para repasse a Companhia Paulista de Administração de Ativos - CPA visando ao atendimento de Despesas de Capital

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 28, da Lei n.º 9.361, de 05 de julho de 1996, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito especial de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de Janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de setembro de 1996.

DECRETO N. 41.194  DE 30 DE SETEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda para repasse a Companhia Paulista de Administração de Ativos - CPA visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificação do D.O. de 1.º-10-96
Na tabela 3, leia-se como segue e não como constou: