DECRETO N. 41.196, DE 30 DE SETEMBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a suplementação de R$ 13.405.099,00 (Treze milhões, quatrocentos e cinco mil e noventa e nove reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda 
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de setembro de 1996.