DECRETO N. 41.197, DE 30 DE SETEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas
e Energia Elétrica-DAEE, mediante a suplementação
de R$ 5.611.000,00 (Cinco milhões, seiscentos e onze mil
reais), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § l.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos
termos da legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo..
Artigo 3.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1996
MARIO COVAS
Yoshiaki
Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro
Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson
Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 30 de setembro de 1996.