DECRETO N. 41.199, DE 1DE OUTUBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 824.295,00 (Oitocentos e
vinte e quatro mil e duzentos e noventa e cinco reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º - Fica alterado o orçamento do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, mediante a
suplementação de R$ 824.295,00 (Oitocentos e vinte e
quatro mil e duzentos e noventa e cinco reais) observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O
crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo
43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e
nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625,
de 5 de janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em
anexo.
Artigo 5.º- Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Andre Franco
Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson
Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, a 1.º de outubro de 1996.