DECRETO N. 41.201, DE 1DE OUTUBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos da Seguridade Social e Fiscal na Secretaria da Saúde e da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MARIO COVAS,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de R$ 3.011.250,00 (Três milhões, onze
mil e duzentos e cinquenta reais), suplementar aos orçamentos
da Secretaria da Saúde e da Segurança Pública,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320.
de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
2º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de Janeiro de 1996, de
conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1996
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Andre Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e
Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, a 1.º de outubro de 1996.