DECRETO N. 41.205, DE 9 DE OUTUBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes para repasse à DERSA Desenvolvimento Rodoviário S/A, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 13.000.000,00 (Treze milhões
de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
III, do § 1.º. do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 2º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de janeiro de 1996,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Carlos
Antonio Luque, Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia e
Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 9 de outubro de 1996.