DECRETO N. 41.208, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão
e quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Educação, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I. em anexo.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3
em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 10 de outubro de 1996.