DECRETO N. 41.209, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito
de R$ 13.493.034.00 (Treze milhões. quatrocentos e noventa e
três mil e trinta e quatro reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I, em anexo.
Artigo
2.º-
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3
em anexo.
Artigo
3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de Janeiro de 1996,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo
4.º – Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário
da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de
Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da
Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 10 de outubro de 1996.