Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 41.217, DE 17 DE OUTUBRO DE 1996

Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° -
É concedida a Medalha dos Bandeirantes, nos termos do Decreto n.° 29.707, de 9 de março de 1989, ao Senhor TATSUO TANAKA.
Artigo 2.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1996
MARIO COVAS
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de outubro de 1996.

 

Retificação - Diário Oficial Executivo I 26/10/1996, p. 1

DECRETO N. 41.217, DE 17 DE OUTUBRO DE 1996

Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes

Retificação do D.O. de 18-10-96
No artigo 1.°, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1.° -
É concedida a Medalha dos Bandeirantes, nos termos do Decreto n.° 29.727, de 9 de março de 1989, ao Senhor Tatsuo Tanaka.