DECRETO N. 41.223, DE 17 DE OUTUBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MARIO COVAS,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um
crédito de R$ 1.310.704,00 (Hum milhão, trezentos e dez
mil, setecentos e quatro reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.º, no artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de margo de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - " Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 2º, do Decreto n.º 40.625,
de 5 de janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de outubro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro
Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson
Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 17 de outubro de 1996.