DECRETO N. 41.223, DE 17 DE OUTUBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas de Capital

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.310.704,00 (Hum milhão, trezentos e dez mil, setecentos e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, no artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de margo de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - " Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 2º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de janeiro de 1996, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de outubro de 1996.