DECRETO N. 41.224, DE 17 DE OUTUBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça Militar, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 50.242,00 (Cinquenta mil
duzentos e quarenta e dois reais), suplementar ao orçamento do
Tribunal de Justiça Militar, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - 0 crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de
outubro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano,
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho,
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 7 de outubro de 1996.