DECRETO N. 41.234, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura para repasse à Fundação Memorial da America Latina, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
800.000,00 (Oitocentos mil reais). suplementar ao orçamento da
Secretaria da Cultura. observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica
alterado o orçamento da Fundação Memorial da
América Latina, mediante a suplementação de R$
800.000,00 (Oitocentos mil reais), observando-se nas classificações
Institucional. Econômica e Funcional-Programática. a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III,
do § 1.º. do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica
alterada a Programação orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o artigo
2.º. do Decreto n.º 40.625.de 5 de Janeiro de 1996. de
conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Andre
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica. aos 22 de outubro de 1996.