DECRETO N. 41.234, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura para repasse à Fundação Memorial da America Latina, visando ao atendimento de Despesas Correntes

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais). suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura. observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Memorial da América Latina, mediante a suplementação de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), observando-se nas classificações Institucional. Econômica e Funcional-Programática. a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º. do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o artigo 2.º. do Decreto n.º 40.625.de 5 de Janeiro de 1996. de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Andre Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica. aos 22 de outubro de 1996.