DECRETO N. 41.237, DE 22 DE OUTUBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Secretaria do Meio Ambiente para repasse d Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 37.544,00 (Trinta e sete
mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica
alterado o orçamento da Fundação para a
Conservação e a Produção Florestal do
Estado de São Paulo, mediante a suplementação de
R$ 37.544,00 (Trinta e sete mil. quinhentos e quarenta e quatro
reais), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O
crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo
43, da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de março de 1964. e
nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de outubro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco
Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 22 de outubro de 1996.