DECRETO N. 41.241, DE 30 DE OUTUBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Gabinete do Governador, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 120.000.00 (Cento e vinte mil
reais), suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos
termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º -
Fica alterada a Programação orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 2.º, do Decreto n.º 40.625, de 5 de janeiro de 1996,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário
da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Robson
Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 30 de outubro de 1996.