DECRETO N. 41.243, DE 30 DE OUTUBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
46.422,00 (Quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais),
suplementar ao orçamento do Instituto de Medicina Social e de
Criminologia de São Paulo - IMESC, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º,
do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela
3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 30 de outubro de 1996.
DECRETO N. 41.243, DE 30 DE OUTUBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação
do D.O. de 31-10-96
Na Tabela 1, Redução, leia-se
como segue e não como constou: