DECRETO N. 41.248, DE 30 DE OUTUBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 607.000,00
(Seiscentos e sete mil reais). suplementar ao orçamento
da Secretaria da Administração e Modernização
do Serviço Público, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 2.°, ao Decreto n.° 40.625, de 5 de Janeiro de 1996,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da
Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de
outubro de 1996.