DECRETO N. 41.250, DE 30 DE OUTUBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 25.425.667,00 (Vinte e
cinco milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e
sessenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.,
Artigo
2.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica-DAEE, mediante a suplementação
de R$ 25.425.667,00 (Vinte e cinco milhões, quatrocentos e
vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O
crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § I.°, do artigo
43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e
nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de outubro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco
Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 30 de outubro de 1996.
DECRETO N. 41.250, DE 30 DE OUTUBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos Saneamento e Obras para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Retificação
do D.O. de 31-10-96
Na tabela I Redução
leia-se como segue e não como constou: