Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.251, DE 30 DE OUTUBRO DE 1996

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto 41.043, de 25/07/1996, que estabelece normas para a locação de imóveis pela Administração Centralizada e Autárquica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.° 41.043, de 25 de julho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o parágrafo único do artigo 6.°:
"Parágrafo único - No caso de o valor locativo mensal exceder os limites estabelecidos, nos termos do artigo 9.°, inciso I, deste decreto, o processo deverá ser encaminhado ao Conselho do Patrimônio Imobiliário, que, após seu pronunciamento, conforme o caso, o restituirá à origem, para decisão do Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado e Superintendente de Autarquia ou, submeterá o contrato ao Secretário do Governo e Gestão Estratégica, que decidirá na forma do artigo 8.°, inciso II, do Decreto n.° 39.980, de 3 de março de 1995.";
II - os incisos I e II do artigo 9.°:
"I - fixará os valores previstos no artigo 6.° e seu parágrafo único, de modo a definir:
a) os contratos de locação de imóveis que serão decididos sem a sua prévia manifestação;
b) os contratos que, com o seu pronunciamento, serão decididos:
1. pelos Secretários de Estado, Procurador Geral do Estado e Superintendentes de Autarquia;
2. pelo Secretário do Governo e Gestão Estratégica;
II - estabelecerá critérios de avaliação diferenciados, conforme o menor ou maior valor locativo dos imóveis e fixará o aluguel máximo das locações de pequeno valor, que poderão ser objeto de avaliação expedita, admitindo-se a sua realização por engenheiro da localidade onde o imóvel estiver situado, desde que não possa ser observado o disposto no § 1.°, do artigo 5.°, deste decreto;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de julho de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de outubro de 1996.