Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.253, DE 30 DE OUTUBRO DE 1996

Altera a redação do artigo 2º do Decreto 40.242, de 01/08/1995

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- O artigo 2.° do Decreto n.° 40.242, de 1.° de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.° - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - I (um) veículo:
II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-1" - 4 (quatro) veículos;
IV - Grupo "S-2" - 7 (sete) veículos.".
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1996
MÁRIO COVAS
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de outubro de 1996.