DECRETO N. 41.255, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$
30.000,00 (Trinta mil reais) às instituições
assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35.05.001.15.081.0486.2.142.0002 - Categoria Econômica 3.0.0.0. -
Elemento 3.3.4.5.0.43.93 subvenções sociais - outras do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1996
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 31 de outubro de 1996.
DECRETO N. 41.255, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996
Dispõe sobre concessão de subvenção
às instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 1.°-11 -96
Artigo 1.º -
...
I - Divisão de Ação Regional da Grande São
Paulo - Leste:
a) Salesópolis:
Onde se lê:
Santa Casa de Misericórdia Frederico Ozanan - Obra Unida ao
Conselho Particular de São Vicente de Paulo de
Salesópolis - 0240/85000.
Leia-se:
Santa Casa de Misericórdia Frederico Ozanan - Obra Unida ao
Conselho Particular de São Vicente de Paulo de
Salesópolis - 0240/84000.