DECRETO N. 41.256, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996
Dispõe sobre concessão de subvenção as
instituições assistenciais que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$
22.000,00( Vinte e dois mil reais) as instituições
assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto
correrá através do Código 35.05.
001.15.081.0486.2.142.0001 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 -Elemento 3.3.4.5.0.43.93
subvenções sociais-outras do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1996
MARIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 31 de outubro de 1996.